Os Urbanitas

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23.9.08

provedores servem apenas para fornecer conta de e-mail e páginas de notícias

VENDA CASADA





O Ministério Público Federal no Pará quer que o usuário não seja obrigado a assinar um provedor para acessar o serviço de banda larga da Telemar Norte Leste, Velox. Por isso, entrou com uma Ação Civil Pública que tramita na 5ª Vara da Justiça Federal em Belém. Para o procurador Daniel César Azeredo Avelino, a empresa viola o Código de Defesa do Consumidor ao repassar informações falsas e ao obrigar os clientes a contratar outras empresas para oferecer um serviço. O método se chama venda casada, afirma.





A Anatel também é apontada como responsável por ter criado uma obrigação que do ponto de vista técnico é desnecessária. Segundo o MPF, não é necessário contratar um servidor porque o acesso a internet é um serviço de telecomunicações. A Telemar afirmou que é responsável apenas pelo fornecimento do sinal de conexão e que os provedores seriam imprescindíveis para liberar o acesso. No entanto, para Átila Nunes, do serviço Em Defesa do Consumidor. com. br, a informação é falsa já que os provedores servem apenas para fornecer conteúdo como conta de e-mail e páginas de notícias.